- Autor: BRZ Energia
- Data: 09/05/2020

As modalidades de compensação de energia na geração distribuída foram inseridas na Resolução Normativa Nº 687, de 24 de novembro de 2015. Essas variações permitiram maior flexibilidade para as pessoas produzirem sua própria energia. Além da convencional instalação de um sistema de micro ou minigeração no local de consumo, foram inseridas 3 novas modalidades:
Autoconsumo remoto
Aproveitamento dos créditos gerados por uma fonte de geração distribuída que está localizada em outra unidade consumidora pertencente ao mesmo CPF ou CNPJ e mesma concessionária de energia.
Exemplo: um indivíduo possui uma casa na praia, na qual irá instalar um sistema solar fotovoltaico, porém ele mora em um apartamento na cidade. A energia excedente gerada para a casa, ao invés de ficar creditada, poderia ser consumida no apartamento durante o ano.
Se essa pessoa tivesse mais de uma unidade consumidora para aproveitar os créditos, ele poderia destinar percentuais da energia excedente para serem divididos entre esses locais. Portanto, primeiramente seria abatido o consumo da casa ou terreno no qual está o sistema de geração e o restante aproveitado em outras unidades consumidoras.
Geração compartilhada
Possibilita a união de unidades consumidoras através de um consórcio ou cooperativa, com CNPJ próprio, para consumo dos créditos produzidos por um sistema instalado em outro local. Nessa modalidade os consumidores também devem pertencer a mesma concessionária, entretanto não há necessidade de possuírem o mesmo CPF ou CNPJ.
Um exemplo poderia ser a união de pequenos comerciantes que não possuem área disponível para qualquer tipo de instalação. Nesse caso, a partir de um consórcio ou cooperativa, realizam a instalação de um sistema fotovoltaico em um terreno afastado do perímetro urbano. Assim, após abater o eventual consumo do terreno, a energia excedente seria distribuída entre os participantes conforme definido no consórcio ou cooperativa.
Empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras
desenvolvido com foco em condomínios, nessa modalidade as unidades consumidoras devem estar na mesma propriedade ou em propriedades contíguas. A área comum e as unidades consumidoras são tratadas separadamente, permitindo a seleção parcial dos beneficiados e, inclusive, possibilitando a opção de dividir em igual proporção a geração de energia entre todas as unidades.
Um condomínio residencial ou comercial vertical poderia aproveitar parte de sua área disponível no terraço ou estacionamento para instalação de um sistema fotovoltaico e oferecer a opção de dividir igualmente a energia produzida entre seus condôminos.