Com o mercado fotovoltaico já estabelecido, novos modelos de negócio foram desenvolvidos além da geração de energia junto à carga. O investimento em usinas fotovoltaicas para aluguel cresceu consideravelmente nos últimos anos por meio da geração compartilhada. Inclusive, está em seu ápice no momento. A inserção de novas formas de agrupamento de interessados em participar do sistema de compensação de energia facilitou a criação desses grupos. Antes, a junção desses clientes era exclusivamente em pessoas físicas ou jurídicas, com número mínimo de participantes. O que dificultava o processo. Agora, é possível unir unidades consumidoras de diferentes classificações em uma mesma associação.
O desenvolvimento de uma usina fotovoltaica para aluguel segue uma série de etapas de análises técnicas e financeiras. Inicialmente, é definido quem realizará o investimento e o local da instalação. Comumente, para sistemas fotovoltaicos destinados à locação, um investidor, que contrata uma empresa integradora e não é beneficiado pela geração, disponibiliza uma área própria para o sistema, faz os devidos aportes para a execução da obra e arca com os seus custos operacionais. A iniciativa visa rentabilizar sua propriedade a partir de um investimento em uma fonte de renda relativamente segura e que não exigirá uma carga horária diária de trabalho.
Delimitado o espaço disponível para a usina, deve ser dimensionado o sistema fotovoltaico. Para isso, quesitos de área, financeiros ou técnicos definem a quantidade de módulos instalados. A geração de energia é diretamente proporcional à potência instalada e ao potencial local. Para estimar a produção devem ser adquiridos os dados de irradiância da cidade e aplicados em uma ferramenta computacional desenvolvida para essa função, com o intuito de garantir uma maior exatidão nos resultados.
Nesse modelo, o cliente que receberá a energia aluga o equipamento, que é propriedade de um investidor, recebe os créditos de energia produzidos e paga um valor mensal referente ao aluguel. Portanto, não existe uma relação de venda direta de energia do gerador para o consumidor, que é proibida pela REN nº 687/2015. Essa mensalidade é menor do que a fatura de energia da unidade paga à concessionária, conforme a Figura 1. Desse modo, o balanço entre a fatura convencional e o aluguel da usina resultam em economia para o cliente final.
Figura 1 – Custo evitado de energia nos modelos de propriedade do investidor.

Há duas formas de locação de sistemas fotovoltaicos: alugar diretamente para o consumidor final ou associar a usina em uma empresa especializada em compartilhamento de energia. No primeiro modelo, o sistema é instalado exclusivamente para o cliente podendo estar junto à carga ou remoto. O valor da locação é estabelecido com base na economia estimada e no tempo de contrato. Na segunda forma, difundida como modelo de assinatura, o aluguel é intermediado por uma empresa de investimento. O investidor constrói a planta e aluga a usina para a intermediária que compartilhará a geração. Ela gerenciará toda a questão burocrática e financeira entre investidor e consumidor, evitando inadimplência e a possibilidade de o empreendimento ficar inoperante por falta de um cliente fixo. Como forma de remuneração, a empresa paga um valor fixo pelo kWh, no qual já está incluso a cobrança dos seus serviços e a economia para o consumidor final.
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